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Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VI, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, item VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1.972, artigo 5º, letra e, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, artigo 2º, inciso II da Lei nº 4,132, de 10 de setembro de 1.962, e o que consta do processo nº 10.485/76, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, as glebas de terras não incorporadas ao património da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, compreendidas entre os imóveis denominados: Manga ou Estiva; Poço Claro ou Lamarão; Jardim; Retiro ou Epavina ; Buriti Vermelho; Santo António ou Santo António dos Guimarães; Várzeas; Barra Alta; Riacho Frio e Quebrada dos Neris, desmembrados do municipio de Formosa, no Estado de Goiás, cujos limites conforme Memorial Descritivo anexado ao processo nº 10.485/76, são os seguintes: Area Total: 12.633 alqueires. HISTÓRICO: Começa no Rio Preto no cruzamento do paralelo 169 03 de divisa do DistHto Federal com coordenadas X = 8 225.510 e V = 573.800, da, segue-se por este paralelo rumo w até o ponto de cruzamento com o Rio São Bartolomeu de coordenadas X. = 8.225,510 e Y = 535.300, daí, pelo Rio São Bartolomeu acima até o ponto de passagem da Rodovia BR - 251 de coordenadas X = 8.236.150 e Y <= 536.500, daí, segue-se peIa Rodovia BR 251 em direção a UNAI até o Entroncamento da Rodovia DF - 15 de coordenadas X = 8.237.000 e Y = 541.700, dai, segue-se pela Rodovia DF - 15 até o entroncamento da Rodovia DF - 10 de coordenadas X = 8.247.300 e Y = 540.300, daí, segue-se pela Rodovia DF - 10 até o ponto de passagem no Rio Preto, limite do Estado de Goiás, de coordenadas X = 8.244.600 e Y = 566.800, daí, segue-se pelo Rio Preto abaixo até o paralelo 16º 03' de divisa do Distrito Federal, ponto de partida destes limites. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA MANGA OU ESTIVA: LOCALIZAÇÃO: Localiza-se entre o limite do Distrito Federal com o Estado de Goiás, entre Rio Preto, Fazenda Jardim, Poço Claro ou Lamarão, desmembrado do município de Formosa e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a sudeste do Distrito Federal, entre o Rio São Bartolomeu, Rodovia BR - 251, DF - 15 DF - 10 e Estado de Goias. HISTÓRICO: Começa no ponto em que o paralelo de 16º 03 de divisa Sul do Distrito Federal, corta o veio rego Buriti Grande, cabeceira do Ribeirão Samambaia, daí, por este paralelo, segue-se até encontrar o córrego do Capão do Meio, daí pelo veio d'agua deste abaixo, vai até a barra do córrego do Capão da Estrada, daí, pelo veio d' água deste ale o Ribeirão São Bernardo, daí , em rumo certo, segue até a cabeceira da grota do Urubu, na serra do mesmo nome, daí, por esta grota abaixo segue-se até o córrego Barreiro ou Extrema, daí, pelo veio d'agua deste baixo, vai até o Ribeirão Jardim, daí, pelo Ribeirão Jardim acima, vai até a barra do Ribeiro Lamarão, daí, pelo veio d'agua deste último, vai até as suas cabeceiras, daí, em linha reta vai até a cabeceira do córrego Taguari Amarelo, daí, pelo veio d'agua deste abaixo, vai até a confluência do córrego Taboquinha, daí pelo veio d'agua deste último vai até as suas cabeceiras, onde segue por um vale até o córrego Buriti Grande, daí, pelo tal vegue deste último abaixo, vai ate encontrar o paralelo Primitivamente referido, ponto de partida destes limites. OBS. :O presente Memorial Descritivo, foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA RIACHO FRIO: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre os limites do Distrito ral com o Estado de Goiás, Rio São Bartolomeu, Fazenda Quebrada dos Neris e Poço Claro ou Lamarão, desmembrado do município de Luziânia e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre o Rio São Bartolomeu, BR - 251, Rio Preto e Estado de Goiás. HISTÓRICO:Começa rio ponto em que o paralelo 16º 03' S, de divisa do Distrito Federal, corta o talvegue do Rio São Bartolomeu, dai, pelo talyegue deste, sobe até a barra do córrego Taguari Amarelo, daí, pelo veio d'agua deste, sobe até a barra do córrego Taboquinha, daí, pelo veio d'agua deste, último, sobe até a sua cabeceira, onde apanha um valo, sobe por ele até o córrego Buriti Grande, daí, pelo talvegue deste último desce ate o paralelo de 16º 03' S, referido, daí, por este paralelo segue em (Direção ao OESTE verdadeiro, até encontrar o Rio São Bartolomeu, no ponto de partida destes limites. OBS.:O presente Memorial Descritivo, foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA JARDIM: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre as Fazendas Manga ou Estiva, Poço Claro ou Lamarão ,Retiro ou Epavina , Buriti Vermelho e Rio Preto, desmembrado do município de Formosa, e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre o Rio São Bartolomeu, Rodovia BR - 251, DF -15, DF - 10 e Estado de Goiás. HISTÓRICO:Começa na passagem do Rio Preto, denominada Vau do Florentine, daí, por uma estrada velha, segue-se até a cabeceira do Capão do Cocho, dai, vai em linha reta a cabeceira do córrego Imbé,daí continua também em linha reta a cabeceira do córrego Abadi a ou Barracão, daí pelo veio d' agua do córrego Abadia abaixo, vai a sua barra no Rio Jardim, até a sua barra no Rio Preto , daí, finalmente pelo talvegue do Rio Preto acima até a passagem do Vau do Florentine, ponto de partida destes limites. OBS:O presente Memorial Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA RETIROU EPAVINA: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre as Fazendas Poço Claro ou Lamarão, Jardim, Buriti Vermelho, Santo António ou Santo António dos Guimarães, desmembrado do município de Formosa e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre o Rio São Bartolomeu, Rodovia BR - 251, DF-15, DF - 10 e Estado de Goiás. HISTÓRICO:Começa na barra do Ribeirão Lamarão com o Rio Jardim, daí, pelo talvegue do Ribeirão Lamarão acima, vai até a barra do córrego do Capão das Cobras,daí, pelo veio d'agua deste último, vai até a um olho d'agua, e por uma cerca de arame em linha a cabeceira do córrego Riacho do Meio ou Retiro do Meio, daí, pelo veio d'agua desfe ultimo abaixo segue até sua confluência no Ribeirão Lamarão, ponto de partida destes limites. OBS:O presente Memorial Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA QUEBRADA DOS NERIS: LOCALIZAÇÃ:O Localiza-se entre a BR - 251, Rio São Bartolomeu, Poço Claro ou Lamarão, desmembrado do município de Formosa e incorporado ao Distrito Federal SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre a BR-251 , Rio São Bartolomeu, Fazendas Riacho Frio e Poço Claro ou Lamarão. HISTÓRICO:Começa na Barra do Córrego Taguarí Amarelo com o Rio São Bartolomeu, daí, sobe este rio ate a BR - 251, daT, pela BR.- 251, até as proximidadês da cabeceira do córrego Taguari Amarelo , daí, até a sua cabeceira, daí, pelo veio d'agua do córrego Taguari Amarelo abaixo, até a sua barra no Rio São Bartolomeu, ponto de partida destes limites. OBS.:O presente Memorial Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA BURITI VERMELHO: LOCALIZAÇRO:Localiza-se entre as Fazendas Jardim, Retiro e Epavina, Santo António ou Santo António dos Guimarães, Várzeas, Barra Alta e Rio Preto. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre o Rio São Bartolomeu, Rodovia BR - 251, DF -15, DF - 10 e Rio Preto. HISTÓRICO:Começa na passagem do Rio Preto, conhecida pelo nome Vau do Florentino, daí, uma estrada velha que passa nesse Vau, segue até a cabeceira do Capão do Cocho, daí, vai em linha reta a cabeceira do córrego Imbé, onde segue também em linha reta a cabeceira do córrego Abadia, no local onde existe um Barracão, daí, pelo veio d'agua do Córrego Abadia , desce ate sua barra no Rio Jardim, daí pelo talvegue deste rio, Sobe até a barra do Córrego Canavial, daí pelo veio d'agua deste Córrego vai ã sua cabeceira, e por uma estrada antiga por aí passa, continua até as cabeceiras do Córrego Estreito, daí, pelo veio d'agua deste desce até a sua barfa no Rio Preto, desce até a passagem do Vau do Florentino, ponto de partida destes limites. OBS.:O presente Memorial Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA SANTO ANTÓNIO OU SANTO ANTÓNIO DOS GUIMARÃES: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre a DF - 10, DF - 15, BR -251, Fazendas Poço Claro ou Lamarão, Retiro e Epàvina e Buriti Vermelho, desmembrado do município de Formosa e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre as DF - 10, DF - 15, BR -251 , Rio Preto e limite do Distrito Federal com o Estado de Goiás. HISTÓRICO:Começa na barra do Ribeirão Cariru com o Rio Jardim, daí por este abaixo até a barra do Córrego Riacho do Meio ou Retiro do Meio, daí pelo meio d'agua deste último acima até na cabeceira, daí seguindo uma cerca de arame que termina num olho d'agua, situado a margem esquerda e junto ao Córrego do Capão das Cobras, daí, pelo veio d'agua deste Córrego abaixo, até ã sua barra com o Ribeirão Lamarão, daí segue pelo veio d'agua do Ribeirão Lamarão acima até sua cabeceira, daí, em linha reta vai até a BR - 251, daí, pela BR -251, até o entronçamerto com a DF - 15, daí, pela DF - 15 até as proximidades da cabeceira do Ribeirão Cariru,daí, em linha reta até a sua cabeceira, daí, pelo veio d'agua deste abaixo até a sua barra no Rio Jardim, ponto onde tiveram início estes limites. OBS:O presente Memorial Descritivo, foi baseado' nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA BARRA ALTA: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre o Rio Preto, DF - 10, Fazendas Várzeas e Buriti Vermelho, desmembrado do Município de Formosa e incorporado ao Distrito Federal SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal, entre o Rio Preto, Rodovia DF - 10, Fazendas Várzeas e Buriti Vermelho. HISTÓRICO:Começa na barra do Rio Preto com o Córrego Estreito, daí, pelo veio d'agua deste Córrego acima até a sua cabeceira, daí segue por uma estrada velha que passa pela dita cabeceira indo até a cabeceira do Córrego Canavial, desse ponto desde pelo veio d'agua do Córrego Canavial até sua barra no Rio Jardim, daí, subindo o rio Jardim vai até a DF - 10, daí, pela DF - 10, segue até o Rio Preto, daí pelo rio abaixo, até a sua barra com o Córrego Estreito, ponto de partida destes limites. OBS.:O presente Memorial Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. MEMORIAL DESCRITIVO DA FAZENDA VARZEAS: LOCALIZAÇÃO:Localiza-se entre a DF - 10, DF - 15, Fazendas Barra Alta e Buriti Vermelho, Santo António ou Santo António dos Guimarães, desmembrado do um nicípio de Formosa e incorporado ao Distrito Federal. SITUAÇÃO:Situa-se a Sudeste do Distrito Federal entre o Rio Preto, DF - 10, DF - 15, e Fazenda Santo António ou Santo António dos Guimarães. HISTÓRICO:Começa na Barra do Rio Jardim com o Ribeirão Cariru, daí, pelo Ribeirão Cariru acima até a sua cabeceira, daí, em linha reta até a DF -15, daí pela DF - 15, até o entroncamento com a DF - 10, daí pela DF - 10, até o Rio Jardim , daí, pelo Rio Jardim abaixo até a sua barra com o Ribeirão Cariru, ponto de partida destes limites. OBS.:O presente Memorials Descritivo foi baseado nos limites levantados pela Comissão de Cooperação para a mudança da Capital do Brasil. Parágrafo Dnico - As coordenadas são do sistema UTN com referincia ao meridiano central de 489 00 - Uest-Greenwich.

Art. 2º

Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, com orientação e assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promover as medidas necessárias a desapropriação cujas despesas correrão por conta de seu orçamento.

Art. 3º

Fica proibida a realização de quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuãrias nas áreas mencionadas no artigo 1º deste Decreto, as quais não serão indenizadas, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A Companhia Imobiliári a de Brasília - TERRA - CAP, incorporará ao seu património as áreas que desapropriar em razão deste Decreto, na forma do item VI, do artigo 39, da Lei nº 5.361, de 12 de dezembro de 1972.

Art. 5º

O presente Decreto integra o Livro da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º

Este Decreto-entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


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