Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, com orientação e assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promover as medidas necessárias a desapropriação cujas despesas correrão por conta de seu orçamento.