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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

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Art. 2º

Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, com orientação e assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promover as medidas necessárias a desapropriação cujas despesas correrão por conta de seu orçamento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3551 /1977