Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia Imobiliári a de Brasília - TERRA - CAP, incorporará ao seu património as áreas que desapropriar em razão deste Decreto, na forma do item VI, do artigo 39, da Lei nº 5.361, de 12 de dezembro de 1972.