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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

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Art. 4º

A Companhia Imobiliári a de Brasília - TERRA - CAP, incorporará ao seu património as áreas que desapropriar em razão deste Decreto, na forma do item VI, do artigo 39, da Lei nº 5.361, de 12 de dezembro de 1972.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3551 /1977