Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.