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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este Decreto-entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3551 /1977