Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto integra o Livro da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.