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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

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Art. 5º

O presente Decreto integra o Livro da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 3551 /1977