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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977

Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.

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Art. 3º

Fica proibida a realização de quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuãrias nas áreas mencionadas no artigo 1º deste Decreto, as quais não serão indenizadas, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3551 /1977