Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3551 de 12 de Janeiro de 1977
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para efeito de desapropriação, as glebas de terra que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica proibida a realização de quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuãrias nas áreas mencionadas no artigo 1º deste Decreto, as quais não serão indenizadas, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.