JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7° da Lei N° 6 260, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em viste o que consta no processo N° 380.072/76, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 25 de novembro de 1976.


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de R$ 863.000,00 ( Oitocentos e season ta e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS OE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiras 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......... 135.000,00 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........... 40.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .............. 530.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente ............... 130.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo ante rior será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do própria Carpa de Bombeiros do Distrito Federal: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo. 863.000,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Função 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública, programa 30 - Se gurança Publica, Subprograma 178 - Defesa Contra Sinistros, Atividade 2 060 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federei e integre rão a seguinte programação: FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Programa 30 - Segurança Pública Subprogrema 178 - Defesa Contra Sinistros Atividade 2 080 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal... 175.000,00 Projeto 1 100 - Reequipemento das Unidades de Combate e Incêndio e Salvamento ..... 688.000,00

Art. 4º

Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Co tas Trimestrais de Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federei.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.


89° da República e 17° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUAINAIR DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976