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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Função 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública, programa 30 - Se gurança Publica, Subprograma 178 - Defesa Contra Sinistros, Atividade 2 060 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federei e integre rão a seguinte programação: FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Programa 30 - Segurança Pública Subprogrema 178 - Defesa Contra Sinistros Atividade 2 080 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal... 175.000,00 Projeto 1 100 - Reequipemento das Unidades de Combate e Incêndio e Salvamento ..... 688.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3451 /1976