Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Co tas Trimestrais de Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federei.