Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo ante rior será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do própria Carpa de Bombeiros do Distrito Federal: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo. 863.000,00