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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de R$ 863.000,00 ( Oitocentos e season ta e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS OE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiras 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......... 135.000,00 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........... 40.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .............. 530.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente ............... 130.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3451 /1976