Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.