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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3451 de 26 de Novembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de OS 363.000,00 ( Oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 3451 /1976