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Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012

Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de julho de 2012.


Art. 1º

Fica extinta a Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica extinta a Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica extinta a Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º

Ficam extintos as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 6º

Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 7º

Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, na Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012