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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012

Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos as Unidades Administrativas e os seguintes Cargos em Comissão:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.