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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012

Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.