Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012
Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a Ouvidoria, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.