Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012
Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a Ouvidoria, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.