Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33758 de 04 de Julho de 2012
Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada a Ouvidoria, na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.