Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012
Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 2012. 124° da República e 53° de Brasília AGNELO QUEIROZ
Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos.
Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
A Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos será extinta em 31 de dezembro de 2014. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Orçamentária e Financeira;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em caráter excepcional, não se aplicando o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.