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Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012

Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 2012. 124° da República e 53° de Brasília AGNELO QUEIROZ


Art. 1º

Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos.

Art. 2º

Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.

Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor;

II

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Art. 4º

A Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos será extinta em 31 de dezembro de 2014. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)

Art. 5º

Ficam extintos da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Orçamentária e Financeira;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.

Art. 6º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em caráter excepcional, não se aplicando o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012