Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012
Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.