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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012

Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.