Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012
Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos.