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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33749 de 29 de Junho de 2012

Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor;

II

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.