Decreto do Distrito Federal nº 33505 de 24 de Janeiro de 2012
Institui a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da Proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2012.
Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, prevista no artigo 148 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – Pdot.
A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será composta por uma coordenação geral, uma coordenação executiva, uma equipe técnica permanente e uma equipe técnica eventual.
As coordenações geral e executiva são de competência da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab.
técnicos representantes da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local I – Didul I, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
técnicos representantes da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local II – Didul II, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
técnicos representantes da Diretoria de Planejamento Urbano – Diplu, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
técnicos representantes da Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo – Dinus, da Subsecretaria de Controle Urbano – Sucon/Sedhab;
técnicos representantes da Diretoria de Padrões e Normas Urbanas – Dipan, da Subsecretaria de Controle Urbano – Sucon/Sedhab;
técnicos representantes da Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – Siurb/Sedhab;
técnicos representantes da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
técnicos representantes de cada Administração Regional, exceto das Regiões Administrativas componentes da Unidade de Planejamento Central – UPT Central;
técnicos representantes das Regiões Administrativas Fiscais – RAF, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – Sedest
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para a designação, em ato próprio, dos componentes da Comissão, inclusive das equipes permanente e eventual de que trata este Decreto.
Os órgãos mencionados neste Decreto terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Sedhab a indicação de seus representantes para comporem as equipes permanente e eventual.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ