Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 33505 de 24 de Janeiro de 2012
Institui a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da Proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será composta por uma coordenação geral, uma coordenação executiva, uma equipe técnica permanente e uma equipe técnica eventual.
§ 1º
As coordenações geral e executiva são de competência da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab.
§ 2º
São membros da equipe permanente:
I
técnicos representantes da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local I – Didul I, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
II
técnicos representantes da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local II – Didul II, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
III
técnicos representantes da Diretoria de Planejamento Urbano – Diplu, da Subsecretaria de Planejamento Urbano – Suplan/Sedhab;
IV
técnicos representantes da Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo – Dinus, da Subsecretaria de Controle Urbano – Sucon/Sedhab;
V
técnicos representantes da Diretoria de Padrões e Normas Urbanas – Dipan, da Subsecretaria de Controle Urbano – Sucon/Sedhab;
VI
técnicos representantes da Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – Siurb/Sedhab;
VII
técnicos representantes da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
VIII
técnicos representantes de cada Administração Regional, exceto das Regiões Administrativas componentes da Unidade de Planejamento Central – UPT Central;
IX
técnicos representantes das Regiões Administrativas Fiscais – RAF, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis.
§ 3º
São membros da equipe técnica eventual os representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – STDF;
II
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – Secult;
III
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF;
IV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES;
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP;
VI
Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal – SMPES;
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE;
VIII
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO;
IX
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Semarh;
X
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – Seops;
XI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – Sedest
XII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF;
XIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
XIV
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
XV
Companhia Energética de Brasília – Ceb;
XVI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;
XVII
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
XVIII
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô;
XIX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa;
XX
Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
XXI
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; e
XXII
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – Ibram.