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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33505 de 24 de Janeiro de 2012

Institui a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da Proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, prevista no artigo 148 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – Pdot.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33505 /2012