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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33505 de 24 de Janeiro de 2012

Institui a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da Proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano para a designação, em ato próprio, dos componentes da Comissão, inclusive das equipes permanente e eventual de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos mencionados neste Decreto terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Sedhab a indicação de seus representantes para comporem as equipes permanente e eventual.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33505 /2012