Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33505 de 24 de Janeiro de 2012
Institui a Comissão de Acompanhamento, Análise e Avaliação dos Trabalhos para formulação da Proposta da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.