Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, , da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 2011.
Fica constituída Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de decreto revisando e atualizando o Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos:
A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designar em Portaria, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos órgãos representado que irão compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.
Cada órgão mencionado nos incisos do artigo 2º deste Decreto tem o prazo de cinco (05) dias a partir da publicação deste Decreto, para indicar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o nome do seu representante e do respectivo suplente no Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho poderá convidar, para auxiliar nos seus trabalhos representantes de associações civis, de entidades representativas e de órgãos públicos que considerar adequados.
O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º deste Decreto tem o prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis por uma única vez e por igual período, para apresentar a proposta de revisão objeto deste Decreto, a contar a partir de sua instalação.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal proporcionará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.
O item "habitação coletiva", da Tabela VI, do Anexo I, do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, que dispõe sobre as vagas de estacionamento exigidas para atividades consideradas como pólos geradores de tráfego, passa a vigorar com a seguinte redação (Legislação correlata - Portaria 57 de 18/11/2011) Habitação coletiva 1 vaga p/ cada unidade domiciliar < 8 CAPP 2 vagas p/ cada unidade domiciliar ≥ 8 CAPP Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 2011. 123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 13/10/2011 p. 1, col. 2 Equivalente a 150 ou mais unidades habitacionais 1 vaga p/ cada unidade domiciliar < 8 CAPP 2 vagas p/ cada unidade domiciliar ≥ 8 CAPP
123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ