Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º deste Decreto tem o prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis por uma única vez e por igual período, para apresentar a proposta de revisão objeto deste Decreto, a contar a partir de sua instalação.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal proporcionará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.