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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho poderá convidar, para auxiliar nos seus trabalhos representantes de associações civis, de entidades representativas e de órgãos públicos que considerar adequados.