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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designar em Portaria, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos órgãos representado que irão compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Cada órgão mencionado nos incisos do artigo 2º deste Decreto tem o prazo de cinco (05) dias a partir da publicação deste Decreto, para indicar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o nome do seu representante e do respectivo suplente no Grupo de Trabalho.