Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O item "habitação coletiva", da Tabela VI, do Anexo I, do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, que dispõe sobre as vagas de estacionamento exigidas para atividades consideradas como pólos geradores de tráfego, passa a vigorar com a seguinte redação (Legislação correlata - Portaria 57 de 18/11/2011) Habitação coletiva 1 vaga p/ cada unidade domiciliar < 8 CAPP 2 vagas p/ cada unidade domiciliar ≥ 8 CAPP Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 2011. 123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 13/10/2011 p. 1, col. 2 Equivalente a 150 ou mais unidades habitacionais 1 vaga p/ cada unidade domiciliar < 8 CAPP 2 vagas p/ cada unidade domiciliar ≥ 8 CAPP