Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33259 de 11 de Outubro de 2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II
Secretaria de Estado de Governo, representada pela Coordenadoria das Cidades;
III
Secretaria de Estado de Transportes;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
VIII
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
Parágrafo único
A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.