Decreto do Distrito Federal nº 3255 de 24 de Maio de 1976
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de Maio de 1976.
Art. 1º
São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Grupo Polícia Civil, Código PC-200, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes concorrem à Categoria Funcional diversa daquela em que originariamente seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá para os que não os possuirei.
Art. 3º
A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, da gratificação de função policial, e de outras retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único
- Os ocupances dos cargos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber aí gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação Pertinentes.
Art. 4º
Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à Referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
88° da República e 17° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER