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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3255 de 24 de Maio de 1976

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Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à Referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3255 /1976