Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3255 de 24 de Maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à Referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.