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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3255 de 24 de Maio de 1976

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Art. 2º

A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá para os que não os possuirei.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3255 /1976