Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3255 de 24 de Maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Delegado de Polícia, do Grupo Polícia Civil, Código PC-200, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes concorrem à Categoria Funcional diversa daquela em que originariamente seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.