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Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de regularizar os múltiplos usos da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica criado Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas de recuperação e manutenção do Sistema Coletivo de Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina-RA-VI.

Parágrafo único

O Grupo Técnico de Trabalho deverá elaborar os seguintes documentos:

I

projeto básico detalhado da obra de recuperação do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, com descrição dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II

projeto de manutenção do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;

Art. 2º

O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes, efetivos e suplentes, escolhidos dentre profissionais que atuem preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e meio ambiente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - DF;

III

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;

V

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

VI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;

VII

Administração Regional de Planaltina – RA-VI;

VIII

Associação dos Usuários do Canal Santos Dumont – ASSUÁGUA.

Parágrafo único

A Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ficará a cargo do representante efetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que poderá se necessário, requisitar a participação de outros órgãos e profissionais no âmbito do complexo administrativo da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para, em ato próprio, designar os membros do Grupo Técnico de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 4º

O Grupo Técnico de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório sobre finalidades objeto deste Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, para análise e decisão da Administração Superior.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010