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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.

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Art. 3º

Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para, em ato próprio, designar os membros do Grupo Técnico de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 32522 /2010