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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.

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Art. 1º

Fica criado Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas de recuperação e manutenção do Sistema Coletivo de Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina-RA-VI.

Parágrafo único

O Grupo Técnico de Trabalho deverá elaborar os seguintes documentos:

I

projeto básico detalhado da obra de recuperação do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, com descrição dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II

projeto de manutenção do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto do Distrito Federal 32522 /2010