Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas de recuperação e manutenção do Sistema Coletivo de Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina-RA-VI.
Parágrafo único
O Grupo Técnico de Trabalho deverá elaborar os seguintes documentos:
I
projeto básico detalhado da obra de recuperação do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, com descrição dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II
projeto de manutenção do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;