Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes, efetivos e suplentes, escolhidos dentre profissionais que atuem preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e meio ambiente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - DF;
III
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;
IV
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
V
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VII
Administração Regional de Planaltina – RA-VI;
VIII
Associação dos Usuários do Canal Santos Dumont – ASSUÁGUA.
Parágrafo único
A Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ficará a cargo do representante efetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que poderá se necessário, requisitar a participação de outros órgãos e profissionais no âmbito do complexo administrativo da Administração Pública do Distrito Federal.