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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.

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Art. 4º

O Grupo Técnico de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório sobre finalidades objeto deste Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, para análise e decisão da Administração Superior.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32522 /2010