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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 32522 de 01 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.

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Art. 2º

O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes, efetivos e suplentes, escolhidos dentre profissionais que atuem preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e meio ambiente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - DF;

III

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;

V

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

VI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;

VII

Administração Regional de Planaltina – RA-VI;

VIII

Associação dos Usuários do Canal Santos Dumont – ASSUÁGUA.

Parágrafo único

A Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ficará a cargo do representante efetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que poderá se necessário, requisitar a participação de outros órgãos e profissionais no âmbito do complexo administrativo da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 2º, VII do Decreto do Distrito Federal 32522 /2010