Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010
Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o artigo 246, § 5º, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de agosto de 2010.
Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD, cuja estrutura, pessoal e funcionamento, serão regulados por ato do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN, fica vinculado à Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas, como órgão auxiliar.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.959, de 22 de julho de 2010, Decreto nº 32.008, de 03 de agosto de 2010, Decreto nº 32.026, de 06 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.044, de 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília