Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010
Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD, cuja estrutura, pessoal e funcionamento, serão regulados por ato do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.