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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010

Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32053 /2010