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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010

Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.959, de 22 de julho de 2010, Decreto nº 32.008, de 03 de agosto de 2010, Decreto nº 32.026, de 06 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.044, de 09 de agosto de 2010.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32053 /2010