Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010
Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN, fica vinculado à Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas, como órgão auxiliar.