Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32053 de 11 de Agosto de 2010
Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.
Parágrafo único
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.959, de 22 de julho de 2010, Decreto nº 32.008, de 03 de agosto de 2010, Decreto nº 32.026, de 06 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.044, de 09 de agosto de 2010.