Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando: a necessidade de dotar o setor produtivo de hortaliças do Distrito Federal de meios e recursos legais com o objetivo de alcançar maior competitividade no mercado, o aumento de renda e a criação de novos empregos; a necessidade de garantir a segurança alimentar da população do Distrito Federal; o interesse do Governo do Distrito Federal em estabelecer parcerias regionais e setoriais, envolvendoempresas, consumidores, instituições não governamentais, produtores rurais e trabalhadores ligados à cadeia produtiva de hortaliças, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de maio de 2010.
Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/ DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas para a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de hortaliças, bem como promover o intercâmbio entre, produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da cadeia produtiva de hortaliças e o Governo do Distrito Federal.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF atuará sob supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – FEPRORURAL;
Sindicato dos Produtores de Flores, Frutas e Hortaliças de Brasília do Distrito Federal – SINDFHORT/ DF;
A Câmara Setorial da Cadeia de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF representará, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os interesses e direitos dos segmentos integrantes da cadeia produtiva de hortaliças do Distrito Federal.
Os representantes enumerados no artigo 2º serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Os integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elegerão um de seus pares para presidi–la.
Caberá aos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF poderá, por deliberação dos seus membros, poderá convidar outras entidades ou instituições públicas ou privadas para participar de seus trabalhos, sem direito a voto.
A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF será considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.
122° da República e 51° de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO