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Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando: a necessidade de dotar o setor produtivo de hortaliças do Distrito Federal de meios e recursos legais com o objetivo de alcançar maior competitividade no mercado, o aumento de renda e a criação de novos empregos; a necessidade de garantir a segurança alimentar da população do Distrito Federal; o interesse do Governo do Distrito Federal em estabelecer parcerias regionais e setoriais, envolvendoempresas, consumidores, instituições não governamentais, produtores rurais e trabalhadores ligados à cadeia produtiva de hortaliças, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de maio de 2010.


Art. 1º

Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/ DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas para a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de hortaliças, bem como promover o intercâmbio entre, produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da cadeia produtiva de hortaliças e o Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF atuará sob supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

II

Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VIII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

IX

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

X

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;

XI

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

XII

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

XIII

Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Distrito Federal– FETRAF/DF;

XIV

Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – FEPRORURAL;

XV

Associação dos Produtores de Horticultura do Distrito Federal – ASHORT/DF;

XVI

Associação Brasiliense de Supermercados;

XVII

Associação dos Horticultores e Fruticultores Atacadistas de Planaltina – ASPLAN;

XVIII

Associação dos Feirantes da Feira de Ceilândia – AFEPRACE;

XIX

Sindicato dos Produtores de Flores, Frutas e Hortaliças de Brasília do Distrito Federal – SINDFHORT/ DF;

XX

Sindicato dos Produtores Orgânicos de Brasília – SINDORGÂNICOS/DF;

XXI

Banco de Brasília S/A;

XXII

Banco do Brasil S/A;

XXIII

Embrapa Hortaliças;

XXIV

Embrapa Cerrados;

XXV

Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena e Empresa do Distrito Federal – SEBRAE/DF;

XXVI

Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF; e

XXVII

Central de Abastecimento de Brasília – CEASA/DF.

Parágrafo único

A Câmara Setorial da Cadeia de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF representará, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os interesses e direitos dos segmentos integrantes da cadeia produtiva de hortaliças do Distrito Federal.

Art. 3º

Os representantes enumerados no artigo 2º serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 4º

Os integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elegerão um de seus pares para presidi–la.

Art. 5º

Caberá aos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF poderá, por deliberação dos seus membros, poderá convidar outras entidades ou instituições públicas ou privadas para participar de seus trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7º

A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF será considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada a qualquer título.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


122° da República e 51° de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010